REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO DE USO DE CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO 0303
Conforme Ato no 10.413 expedido pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Agência Nacional de Telecomunicações, devidamente publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2021, o usuário que faz chamadas para ofertar produtos ou serviços (telemarketing ativo) deverá solicitar o recurso de numeração 0303.
Tal medida foi implementada pela ANATEL e será devidamente monitorada pela SENACON [Secretaria Nacional do Consumidor].
O código não geográfico CNG 0303 é de uso exclusivo para atividades de telemarketing ativo, sendo vedada a utilização pelo assinante de quaisquer outros códigos para esse fim.
É obrigatória a utilização da numeração específica também aos atuais telemarketings ativos.
Para mais informações preencha o formulário abaixo: